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Bagagem em voos nacionais

– Como despachar bagagens em voos nacionais

Nas aeronaves com mais de 31 assentos, cada passageiro (adulto ou criança) tem direito a 1 mala 23 Kg de bagagem (franquia de bagagem). Pode-se despachar mais de um volume, desde que o peso total não exceda esse limite. Caso o peso ultrapasse a franquia, o transporte de sua bagagem ficará sujeito à aprovação da empresa e à cobrança por excesso de peso. Artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta, etc.), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na franquia, da mesma forma que uma bagagem comum. Para mais informações, consulte a empresa aérea.

DICAS IMPORTANTES

  • Identifique a bagagem para facilitar sua visualização na sala de desembarque.
  • Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou cujo conteúdo desconheça.
  • Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro e eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras, etc.). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.

– Bagagem de mão em voos nacionais

Deve ser acomodada em compartimento próprio da cabine ou abaixo do assento, não gera custos adicionais, e deve atender aos seguintes requisitos:

  • O peso total não pode exceder 10 kg e a soma das dimensões da bagagem (comprimento + largura + altura) não pode ultrapassar 115 cm.
  • Os objetos precisam estar devidamente acondicionados, sem perturbar o conforto e a tranquilidade, nem colocar em risco a integridade física das pessoas a bordo.

 

DICAS IMPORTANTES

  • A bagagem de mão não poderá conter objetos cortantes ou perfurantes (tesouras de unha, canivetes, etc.). Tais itens só podem ser transportados na bagagem despachada.
  • A empresa deverá, no momento da compra da passagem, avisar o passageiro se o seu voo nacional será feito em área destinada a embarque internacional. Caso isso aconteça, você estará sujeito a restrições de transporte de líquidos em bagagem de mão (as mesmas exigidas para passageiros de voos internacionais).

 

Posso levar a cadeirinha do bebê (0 a 2 anos) no assento da cabine nos voos nacionais?

Sim, desde que a cadeira caiba no assento do avião e seja certificada para uso aeronáutico por um país membro da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Nesse caso, como a criança não será transportada no colo, é necessário comprar a passagem para o bebê. Para mais informações consulte a empresa aérea.

– Itens proibidos em bagagem de mão

Em voos nacionais e internacionais, a bagagem de mão não poderá conter, entre outros itens:

Categoria 1 – armas – armas ou réplicas/imitações, peças de armas, pistola de sinalização, soqueira de metal, dispositivo capaz de gerar corrente elétrica.

Categoria 2 – objetos pontiagudos ou cortantes – sabre, tesoura, punhal, espada, faca, canivete com lâmina com comprimento superior a 6 cm, navalha, patins de lâmina, ferramentas (furadeira, serra, arpão, flecha, machado, furador de gelo, estilete, chave de fenda), agulhas hipodérmicas (exceto se houver receita médica), agulha de tricô e de tecer.

Categoria 3 – objetos contundentes – ferramentas tais como martelos, alicates, chave de boca; material esportivo (remo, skate, vara de pescar, bastão, cassetete e tacos de bilhar, sinuca, beisebol, pólo, golfe, hóquei), soquete e equipamento para prática de artes marciais.

Categoria 4 – substâncias explosivas ou inflamáveis – réplica ou imitação de explosivo, detonador, sinalizador luminoso e pólvora, material pirotécnico, aerossol, exceto os de uso médico e de asseio pessoal, bebida com mais de 70% de graduação alcoólica, fósforo, exceto os de uso cotidiano, sólido inflamável, substância que em contato com água emita gases; munições e projéteis e cilindros de oxigênio.

Categoria 5 – substâncias químicas e tóxicas – material oxidante, infeccioso ou biologicamente perigoso e extintor de incêndio.

Categoria 6 – outros – alarme, material cujo campo magnético interfira na aeronave ou que seja de uso controlado a bordo.

A lista acima trata dos itens proibidos de maneira genérica, sendo necessário consultar a página da ANAC na internet para mais informações. Além disso, há itens cujo transporte não é permitido tanto em bagagem de mão quanto em bagagem despachada, tais como artigos perigosos, que também devem ser consultados.

– Declaração de valores da bagagem despachada

É possível declarar à empresa aérea os valores de objetos contidos na bagagem despachada, ainda no check-in. Nesse caso, é permitido à empresa verificar o conteúdo dos volumes, bem como cobrar um adicional sobre o valor declarado.

DICA IMPORTANTE

  • É recomendável não transportar objetos de valor na bagagem despachada. Esses objetos devem ser transportados preferencialmente em bagagem de mão.

– Transporte de animais em voos nacionais

O transporte de animais vivos pode ser feito em aeronaves de transporte de passageiros, em compartimento destinado a carga e bagagem. Como o peso do animal não poderá ser incluído na franquia de bagagem do passageiro, será cobrado um valor adicional. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros fica a critério da empresa. Caso seja aceito, o transporte deverá ser feito com segurança, em compartimento apropriado para os animais, sem causar desconforto aos passageiros. Consulte a empresa aérea com antecedência. É preciso apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

– Extravio de bagagem

Caso sua bagagem seja extraviada, procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (vôos nacionais) e 21 dias (vôos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

– Bagagem danificada

Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.

– Furto de bagagem

Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

 

Fonte: www.anac.gov.br



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