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Informações importantes para quem vai à Europa

Os Estados são soberanos para estabelecer políticas de admissão de estrangeiros em seus territórios. As normas internacionais garantem a todos o direito de partir do próprio país e a ele regressar sem constrangimentos, mas não de ingressar livremente em outros. Há limites, portanto, para a atuação do Ministério das Relações Exteriores quanto à entrada de brasileiros em outros países. Mesmo os vistos não constituem uma garantia, mas sim uma expectativa de direito. As autoridades migratórias possuem a prerrogativa, caso julguem pertinente, de impedir o ingresso de terceiros em seu território.

2. O Governo brasileiro tem mantido contatos sistemáticos com as autoridades européias no sentido de sensibilizá-las sobre a necessidade da adoção de critérios claros na política de controle migratório, de maneira a serem evitados comportamentos que possam ser interpretados como discriminatórios ou que atentem contra a dignidade e a moral dos indivíduos.

3. A seguir, problemas que podem ocorrer nos aeroportos ou postos de fronteira:

– Alguns países que não exigem “visto de turista” têm impedido o ingresso de brasileiros por suspeitarem que se trate de migração irregular, ou seja, de pessoas que buscam residir ou trabalhar no país sem visto apropriado.

– A pessoa não-admitida poderá ter de aguardar horas, às vezes dias, em salas especiais dos aeroportos ou em centros de detenção provisória, antes de embarcar de volta para o Brasil. Nesses casos, o interessado deve procurar contatar o Consulado ou Embaixada do Brasil, que poderão transmitir informações a seus familiares e zelar para que tenha um tratamento digno. No entanto as representações autoridades brasileiras não poderão intervir no sentido de modificar a decisão das autoridades migratórias locais sobre a denegação de entrada no país.

– Para reduzir os riscos de inadmissão, é conveniente que o turista tenha consigo vouchers de hotel, dinheiro (60 euros por dia por pessoa, mínimo de 550 euros) por qualquer tempo de permanência, passagem de volta e cartão de crédito internacional. Pode ser exigida carta-convite da pessoa ou família que hospedará o viajante ou da instituição organizadora do evento de que participará. Alguns países podem exigir a comprovação do porte de valores determinados como uma das condições para autorizar a entrada. É muito importante consultar a Embaixada ou o Consulado do país de destino antes de viajar, para receber informações completas e atualizadas.

– Ao chegar ao destino final, as autoridades sanitárias poderão também exigir informações sobre o itinerário da viagem e examinar os documentos de saúde do viajante. Poderão ainda colocá-lo em observação, isolamento ou quarentena e até mesmo negar sua entrada por considerá-lo suspeito de portar doenças com potencial de disseminação internacional ou por não apresentar prova documental de vacinação requerida pelo país.

– É aconselhável que o viajante esteja vestido de acordo com os padrões locais e a época do ano em que a viagem ocorrerá: roupas leves ou muito sumárias em períodos de inverno intenso poderão, por exemplo, chamar a atenção das autoridades migratórias estrangeiras.

– No caso de não ser admitido, o turista corre sério risco de perder o investimento que realizou com passagens e outras despesas de viagem.

Fonte: www.dpf.gov.br



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