passaporte


Documentação para viagens internacionais

A apresentação de documento de identificação é indispensável para o embarque. Os passageiros deverão apresentar um documento de identificação em dois momentos: no check-in e no portão de embarque.

– Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens internacionais

A regulamentação brasileira aplica-se aos vôos que saem do Brasil. Para os vôos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes da legislação brasileira. Em viagens internacionais, os passageiros de nacionalidade brasileira devem apresentar um dos documentos a seguir:

  • Passaporte válido;
  • Laissez-passer;
  • Autorização de retorno ao Brasil;
  • Salvo-conduto;
  • Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais;
  • Certificado de membro de tripulação de transporte aéreo e carteira de marítimo;
  • Carteira de matrícula consular.

– Para viagens com destino aos países integrantes do MERCOSUL, seguem abaixo as especificações da documentação exigida para cada país:

Argentina
• Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal.
• Passaporte.
• Documento Nacional de Identidade.
• Libreta de Enrolamiento.
• Libreta Cívica.

Paraguai
• Cédula de Identidade.
• Passaporte.
Uruguai
• Cédula de Identidade.
• Passaporte.

Bolívia
• Cédula de Identidade.
• Passaporte.

Chile
• Cédula de Identidade.
• Passaporte.

Colômbia
• Passaporte.
• Cédula de Identidade.
• Cédula de Extranjeria

Equador
• Cédula de Ciudadanía
• Cédula de Identidade (para estrangeiros)
• Passaporte.

Peru
• Passaporte.
• Documento Nacional de Identidade.
• Carné de Extranjería

Venezuela
• Passaporte
OBS: O Acordo ainda não tem efeito para a Venezuela; por isto, é necessária apresentação de passaporte para entrada nesse país.

Mais informações sobre documentos de identificação válidos para viagens internacionais – inclusive para países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) – decorrentes de acordos ou outros atos internacionais, podem ser obtidas no Ministério das Relações Exteriores e no Departamento de Polícia Federal.

DICAS IMPORTANTES

  • Verifique com seu agente de viagens ou com a empresa aérea (ou órgãos de saúde nacionais) se o lugar de destino é foco de alguma doença e se alguma vacina é exigida, inclusive para fins de documentação comprobatória.
  • Antes de viajar, consulte a empresa aérea ou o seu agente de viagens sobre a exigência ou não de visto no país de destino.

– Passageiros de outras nacionalidades

Passageiros de outras nacionalidades devem apresentar um dos documentos a seguir, considerada a respectiva validade:

  • Passaporte Estrangeiro;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil;
  • Identidade diplomática ou consular;
  • Outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

No caso de viagem em território nacional, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 dias, contados da data de sua expedição.

– Crianças e adolescentes

Em viagem internacional, crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) devem apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido. Caso a criança viaje com apenas um dos pais (ainda que ambos viajem para o mesmo destino, mas estejam em vôos diferentes), é necessário apresentar, também, a autorização do outro. Quando a criança não viajar com os pais, deve ser obtida autorização judicial. Além disso, é possível autorizar a viagem de crianças e adolescentes desacompanhados aos cuidados da empresa aérea. Consulte a empresa aérea com antecedência e observe as determinações da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque e as orientações do Departamento de Polícia Federal.

Fonte: www.anac.gov.br / www.dpf.gov.br



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