passaporte


Documentação para viagens nacionais

A apresentação de documento de identificação é indispensável para o embarque. Os passageiros deverão apresentar um documento de identificação em dois momentos: no check-in e no portão de embarque.

– Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens nacionais

Em viagem no território nacional, os passageiros de nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos documentos a seguir:

  • Passaporte nacional.
  • Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal.
  • Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
  • Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual.
  • Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia).
  • Carteira de trabalho.
  • Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional.
  • Licença de piloto, comissário, mecânico de vôo e despachante operacional de vôo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
  • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro. Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.

Lembre-se: não existe previsão legal para que a ANAC autorize o embarque de passageiros.

DICAS IMPORTANTES

  • Verifique com seu agente de viagens ou com a empresa aérea (ou órgãos de saúde nacionais) se o lugar de destino é foco de alguma doença e se alguma vacina é exigida, inclusive para fins de documentação comprobatória.

– Passageiros de outras nacionalidades

Passageiros de outras nacionalidades devem apresentar um dos documentos a seguir, considerada a respectiva validade:

  • Passaporte Estrangeiro;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil;
  • Identidade diplomática ou consular;
  • Outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

No caso de viagem em território nacional, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 dias, contados da data de sua expedição.

– Crianças e adolescentes

Em viagens nacionais:

Crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) devem apresentar, além de documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou um dos documentos a seguir, entre outros:

  • Passaporte nacional;
  • Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;
  • Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais. Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Fonte: www.anac.gov.br



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